20/07/2012 - 17h17

Sistema começará a registrar importação e exportação de serviços

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Até outubro de 2013, todas as empresas e pessoas físicas que exportam ou importam serviços deverão registrar suas operações no novo sistema que o governo lançará em duas semanas. O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv) começará a ser implantado em 1º de agosto deste ano, mas apenas para os setores de remessas e postagens; manutenção, reparação e instalação; e construção civil. Os demais segmentos do setor de serviços serão incorporados gradualmente ao novo sistema nos próximos 14 meses.

Os negócios somente devem ser declarados após a realização da operação, esclareceu a Receita Federal. "Não é necessária a informação prévia das operações", disse Caio Márcio Cândido, subsecretário de fiscalização do órgão. Diferentemente do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que exige a declaração antecipada de todas as operações de exportação e importação de bens e mercadorias, o Siscoserv será uma "ampla base de dados para subsidiar as políticas públicas no setor de serviços", afirmou Maurício do Val, secretário interino de comércio e serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). O Siscoserv começou a ser desenvolvido em 2006 por técnicos da Receita e do ministério.

O novo sistema tem o objetivo de reduzir o déficit registrado na balança comercial do setor de serviços. Segundo dados apresentados por Maurício do Val, o setor importou US$ 35 bilhões a mais do que exportou no ano passado. "Com o conhecimento da dinâmica de comércio exterior desses agentes o governo poderá modelar políticas de incentivo para setores específicos", disse o secretário.

A implantação do Siscoserv não deve acarretar aumento de custos operacionais para as empresas. "A relação de custo e benefício é extremamente positiva", afirmou o representante do Mdic. O registro das operações é obrigatório a pessoas físicas e jurídicas que contratarem ou prestarem serviços. Isso inclui consultorias, atendimento em tecnologia de informação e até operações de leasing e factoring, pois são negócios que produzem ganhos aos envolvidos sem haver troca de bens e mercadorias.

Estão desobrigadas de declarar informações no Siscoserv as empresas que recolhem impostos por meio do regime Simples Nacional, ou estão enquadradas como Microempreendedores Individuais (MEI). Pessoas físicas que fizerem operações de comércio exterior de serviços com valor inferior a US$ 20 mil por mês também não precisam fazer o registro no novo sistema.

A multa prevista para quem não cumprir a obrigação do governo é de R$ 5 mil ou proporcional ao período de atraso quando os dados não forem prestados no prazo determinado. Quando a informação prestada for incompleta, inexata ou omitida, a multa que a Receita Federal vai aplicar será equivalente a 5% do valor da transação.